“No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia QUINTO SÉRGIO, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente na baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote, CAIFÁS; magnos do templo, ALIS ALMAEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente, EU, PÔNCIO PILATOS, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe - CRISTO NAZARENO - e galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR.
Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da Justiça, chamado CALVÁRIO, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título:
JESUS NAZARENO, REX JUDEORUM.
Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.
Testemunhas da nossa sentença:
Pelas doze tribos de Israel: RABAIM DANIEL; RABAIM JOAQUIM BANICAR; BANBASU; LARÉ PETUCULANI.
Pelos fariseus: BULLIENIEL; SIMEÃO; RANOL; BABBINE; MANDOANI; BANCURFOSSI. Pelos hebreus: MATUMBERTO.
Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO E AMACIO CHILICIO.”
Cópia autêntica da Peça do Processo de Cristo, existente no Museu da Espanha, segundo a fonte consultada, ou seja, o “Livro Básico do Advogado” – de Manoel Fernandes Quadra, Editora Edijur, páginas 187-188 – Brasil.
NOTA DO EDITOR DO BLOG: A veracidade deste documento ainda não foi devidamente comprovada, sendo apenas que o mesmo tem circulado pela internet em diversos sítios. Portanto, é necessário cautela antes de considerar as informações nele contidas. Este texto deste suposto documento da sentença de Jesus Cristo encontra-se publicado neste blog somente para fins de curiosidade.
Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da Justiça, chamado CALVÁRIO, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este título:
JESUS NAZARENO, REX JUDEORUM.
Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.
Testemunhas da nossa sentença:
Pelas doze tribos de Israel: RABAIM DANIEL; RABAIM JOAQUIM BANICAR; BANBASU; LARÉ PETUCULANI.
Pelos fariseus: BULLIENIEL; SIMEÃO; RANOL; BABBINE; MANDOANI; BANCURFOSSI. Pelos hebreus: MATUMBERTO.
Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO E AMACIO CHILICIO.”
Cópia autêntica da Peça do Processo de Cristo, existente no Museu da Espanha, segundo a fonte consultada, ou seja, o “Livro Básico do Advogado” – de Manoel Fernandes Quadra, Editora Edijur, páginas 187-188 – Brasil.
NOTA DO EDITOR DO BLOG: A veracidade deste documento ainda não foi devidamente comprovada, sendo apenas que o mesmo tem circulado pela internet em diversos sítios. Portanto, é necessário cautela antes de considerar as informações nele contidas. Este texto deste suposto documento da sentença de Jesus Cristo encontra-se publicado neste blog somente para fins de curiosidade.
2 comentários:
Ainda que seja apenas um texto o efeito moral é mesmo. Quando a leitura é feita, dá um aperto na garganta, e a gente pensa, como alguém pode fazer isso com outro ser humano.
Logo, logo os historiadores verão a veracidade da existência de Cristo nosso Salvador. Aí Nilson, vc matou o primeiro dia de aula né? Acho que esse período vai ser o mais difícil. Adorei sua postagem. Nos vemos no decorrer do curso.
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